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JUN 2025
TSTAg-AIRR 20357-10.2015.5.04.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o e.
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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