Enunciado
Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
Precedentes da súmula
- - 3638-42.1970.5.55.5555
- ERR - 2786-18.1964.5.55.5555
- RR - 379-39.1969.5.55.5555
- ERR - 4233-41.1972.5.55.5555
- ERR - 3530-13.1971.5.55.5555
- RR - 3865-32.1969.5.55.5555
- RR - 1999-86.1973.5.55.5555
- RR - 199-23.1971.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978