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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 89

Falta ao serviço.

Enunciado

Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

Precedentes da súmula

  • - 3638-42.1970.5.55.5555
  • ERR - 2786-18.1964.5.55.5555
  • RR - 379-39.1969.5.55.5555
  • ERR - 4233-41.1972.5.55.5555
  • ERR - 3530-13.1971.5.55.5555
  • RR - 3865-32.1969.5.55.5555
  • RR - 1999-86.1973.5.55.5555
  • RR - 199-23.1971.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

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