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Súmulas

TSTSúmula 81

Férias.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

Precedentes da súmula

  • RR - 4462-98.1976.5.55.5555
  • RR - 3790-90.1976.5.55.5555
  • RR - 2929-07.1976.5.55.5555
  • RR - 3998-74.1977.5.55.5555
  • ERR - 3190-69.1962.5.55.5555
  • RR - 3401-08.1976.5.55.5555
  • ERR - 1982-50.1971.5.55.5555
  • RR - 1294-88.1977.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Nº 81 Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

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