Cancelada
Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
Fontes ligadas
Histórico
Revista pela Súmula nº 291 - Res. 1/1989, DJ 14.18 e 19.04.1989
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978