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Súmulas

TSTSúmula 73

Despedida. Justa causa.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

Precedentes da súmula

  • RR - 2299-48.1967.5.55.5555
  • RR - 1980-80.1970.5.55.5555
  • ERR - 5039-76.1975.5.55.5555
  • RR - 3398-53.1968.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Nº 73 Falta grave.

Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização.

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