Alterada
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.
Precedentes da súmula
- RR - 3536-20.1976.5.55.5555
- RR - 1641-24.1977.5.55.5555
- RR - 3412-37.1977.5.55.5555
- RR - 1782-43.1976.5.55.5555
- ERR - 3856-70.1974.5.55.5555
- ERR - 3653-11.1974.5.55.5555
- RR - 2145-30.1977.5.55.5555
- RR - 4454-24.1976.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 72 O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 3º do art. 17 da Lei nº 5.107/1966.