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Súmulas

TSTSúmula 72

Aposentadoria.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.

Precedentes da súmula

  • RR - 3536-20.1976.5.55.5555
  • RR - 1641-24.1977.5.55.5555
  • RR - 3412-37.1977.5.55.5555
  • RR - 1782-43.1976.5.55.5555
  • ERR - 3856-70.1974.5.55.5555
  • ERR - 3653-11.1974.5.55.5555
  • RR - 2145-30.1977.5.55.5555
  • RR - 4454-24.1976.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Nº 72 O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 3º do art. 17 da Lei nº 5.107/1966.

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