Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
Precedentes da súmula
- - 4486-29.1970.5.55.5555
- ERR - 2817-38.1969.5.55.5555
- RR - 1579-81.1970.5.55.5555
- RR - 2653-73.1969.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 8/1977, DJ 11.02.1977
Nº 67 Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19 de setembro de 1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo artigo 110.