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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 67

Gratificação. Ferroviário.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

Precedentes da súmula

  • - 4486-29.1970.5.55.5555
  • ERR - 2817-38.1969.5.55.5555
  • RR - 1579-81.1970.5.55.5555
  • RR - 2653-73.1969.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 8/1977, DJ 11.02.1977

Nº 67 Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19 de setembro de 1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo artigo 110.

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