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Súmulas

TSTSúmula 58

Pessoal de obras.

Enunciado

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.

Precedentes da súmula

  • EAI - 77-10.1970.5.55.5555
  • RR - 1595-35.1972.5.55.5555
  • RR - 1805-86.1967.5.55.5555
  • RR - 4343-40.1960.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

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