Enunciado
Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
Precedentes da súmula
- EAI - 77-10.1970.5.55.5555
- RR - 1595-35.1972.5.55.5555
- RR - 1805-86.1967.5.55.5555
- RR - 4343-40.1960.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974