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Súmulas

TSTSúmula 52

Tempo de serviço.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.

Precedentes da súmula

  • RR - 416-66.1973.5.55.5555
  • RR - 222-66.1972.5.55.5555
  • ERR - 2845-06.1968.5.55.5555
  • RR - 196-68.1972.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

Nº 52 O adicional de tempo de serviço (qüinqüênios) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 1964, aos contratados sob regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para fins de complementação de aposentadoria.

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