Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
Precedentes da súmula
- RR - 491-08.1972.5.55.5555
- RR - 492-90.1972.5.55.5555
- RR - 1120-79.1969.5.55.5555
- RR - 495-45.1972.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Nº 50 A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.