Enunciado
A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
Precedentes da súmula
- ERR - 5156-67.1961.5.55.5555
- RR - 1926-17.1967.5.55.5555
- RR - 1603-12.1968.5.55.5555
- RR - 2702-17.1969.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973