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Súmulas

TSTSúmula 48

Compensação.

Enunciado

A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

Precedentes da súmula

  • ERR - 5156-67.1961.5.55.5555
  • RR - 1926-17.1967.5.55.5555
  • RR - 1603-12.1968.5.55.5555
  • RR - 2702-17.1969.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

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