Enunciado
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Precedentes da súmula
- RR - 1052-32.1971.5.55.5555
- RR - 915-50.1970.5.55.5555
- ERR - 526-65.1968.5.55.5555
- RR - 5517-84.1966.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973