A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interposto pela instituição financeira autora da ação rescisória, em face de decisão da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento nos Temas 248 e 660 de repercussão…
Direito do Trabalho
Indenização por perdas e danos
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