Enunciado
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Precedentes da súmula
- RR - 4354-69.1970.5.55.5555
- RR - 4345-10.1970.5.55.5555
- RR - 7-90.1971.5.55.5555
- ERR - 425-28.1971.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973