A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não merece prosperar porque arguida de maneira genérica, não tendo a recorrente especificado em quais pontos o e. Tribunal Regional não prestou a jurisdição.
Inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 44 do TST, dado que tal verbete diz respeito ao aviso prévio em caso de extinção do estabelecimento empresarial, sendo impertinente quanto ao debate sobre prescrição.
A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito do Trabalho
Compensação de jornada em ambiente insalubre
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