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Súmulas

TSTSúmula 434

Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade.

Cancelada

Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação - Res. 177/2012

Enunciado

I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)

II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

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