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Súmulas

TSTSúmula 432

Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Penalidade por atraso no recolhimento. Inaplicabilidade do art. 600 da CLT. Incidência do art. 2º da lei nº 8.022/1990.

Enunciado

O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.

Precedentes da súmula

  • RR - 36700-92.2006.5.24.0091
  • RR - 79100-50.2007.5.24.0071
  • RR - 48400-65.2006.5.15.0075
  • E-RR - 34700-33.2007.5.09.0017
  • RR - 63000-61.2006.5.24.0101
  • RR - 43100-20.2009.5.24.0091
  • RR - 62400-74.2007.5.09.0666
  • RR - 37100-25.2006.5.24.0021

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