Súmulas
TSTSúmula 432
Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Penalidade por atraso no recolhimento. Inaplicabilidade do art. 600 da CLT. Incidência do art. 2º da lei nº 8.022/1990.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.
Precedentes da súmula
- RR - 36700-92.2006.5.24.0091
- RR - 79100-50.2007.5.24.0071
- RR - 48400-65.2006.5.15.0075
- E-RR - 34700-33.2007.5.09.0017
- RR - 63000-61.2006.5.24.0101
- RR - 43100-20.2009.5.24.0091
- RR - 62400-74.2007.5.09.0666
- RR - 37100-25.2006.5.24.0021
Fontes ligadas
- CLT, art. 600NormaO recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
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