Súmulas
TSTSúmula 416
Mandado de segurança. Execução. Lei nº 8.432/1992. Art. 897, § 1º, da CLT. Cabimento.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
Precedentes da súmula
- ROMS - 110063-21.1994.5.03.5555
- RXOFROMS - 382059-20.1997.5.02.5555
- ROMS - 263724-65.1996.5.06.5555
- ROMS - 141001-96.1994.5.03.5555
Fontes ligadas
- CLT, art. 897, § 1ºNormaO agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
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