TSTSúmula 412
Ação rescisória. Regência pelo CPC de 1973. Sentença de mérito. Questão processual.
Alterada
Nova redação em decorrência do CPC de 2015 - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017.
Enunciado
Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000).
Precedentes da súmula
- ROAR - 517471-72.1998.5.06.5555
- AR - 240396-25.1996.5.09.5555
- ROAR - 74395-77.1993.5.01.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005.
Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2.
Nº 412 Ação rescisória. Sentença de mérito. Questão processual.
Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).