I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000) II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Sustenta, preliminarmente, o não cabimento da ação rescisória por violação à coisa julgada formada na ação matriz. Aduz que a ora autora não apresentou os recursos na ação matriz, mesmo devidamente intimada para tanto.
Processo Civil
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Na decisão apontada como rescindenda o juízo da execução se limitou a homologar os cálculos apresentados pelo perito, não tendo enfrentado as questões envolvidas na elaboração da conta.
Direito do Trabalho
Item II da súmula 399 do TST
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