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Súmulas

TSTSúmula 397

Ação rescisória. Art. 485, iv, do CPC. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Atualizada em decorrência do CPC de 2015 - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Enunciado

Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

Precedentes da súmula

  • ROAR - 809796-34.2001.5.04.5555
  • ROAR - 540124-34.1999.5.06.5555
  • ED-ROAR - 709715-84.2000.5.05.5555
  • ROAR - 478075-45.1998.5.04.5555
  • ROAR - 531487-08.1999.5.02.5555
  • ED-ROMS - 184658-81.1995.5.02.5555
  • ROAR - 400369-74.1997.5.02.5555
  • ROAR - 632403-59.2000.5.04.5555

Histórico

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Nº 397. Ação rescisória. Art. 485, IV, do CPC. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2)

Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

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