Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo de instrumento busca demonstrar que a decisão restringiu indevidamente a admissibilidade do apelo; que o Regional incorreu em erro ao concluir que não houve violação constitucional apta a justificar o processamento do recurso, mesmo diante da expressa…
No caso, a presente ação rescisória visa à desconstituição de acórdão da 1ª Turma do TST proferido na fase de conhecimento, em que se restabeleceu sentença condenatória.
Direito do Trabalho
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