Súmulas
TSTSúmula 359
Substituição processual. Ação de cumprimento. Art. 872, parágrafo único, da CLT. Federação. Legitimidade.
Cancelada Direito do Trabalho
Cancelada
Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada.
Fontes ligadas
- CLT, art. 872, parágrafo únicoNormaQuando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
- 2 decisões citam Súmula 359 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - Res. 78/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997