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Súmulas

TSTSúmula 350

Prescrição. Termo inicial. Ação de cumprimento. Sentença normativa.

Enunciado

O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Precedentes da súmula

  • RR - 84994-48.1993.5.02.5555
  • RR - 104266-91.1994.5.02.5555
  • RR - 5124-97.1988.5.03.5555
  • RR - 82902-97.1993.5.02.5555
  • RR - 5163-94.1988.5.03.5555
  • RR - 9847-21.1990.5.02.5555
  • RR - 4488-27.1989.5.02.5555
  • RR - 466-93.1989.5.03.5555

Histórico

Redação original - Res. 62/1996, DJ 04, 09 e 10 e 11.10.1996

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