Enunciado
O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.
Precedentes da súmula
- RR - 112786-29.1994.5.06.5555
- RR - 120552-36.1994.5.06.5555
- RR - 119160-61.1994.5.06.5555
- RR - 103679-58.1994.5.06.5555
- ROAR - 61487-81.1992.5.06.5555
- RR - 121005-31.1994.5.06.5555
- RR - 28815-54.1991.5.06.5555
- RR - 130548-58.1994.5.06.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original (revisão da Súmula nº 227) - Res. 51/1995, DJ 21, 22 e 25.09.1995