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Súmulas

TSTSúmula 325

Horas "in itinere". Enunciado nº 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público.

Cancelada

Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Enunciado

Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

Histórico

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - Res. 17/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994

Nº 325 Horas “in itinere”. Enunciado nº 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público.

Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público.

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