TSTSúmula 311
Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável.
Cancelada
Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
Enunciado
O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981.
Precedentes da súmula
- ERR-RR - 4608-23.1988.5.05.5555
- IUJRR-RR - 7087-57.1986.5.05.5555
- ERR - 7262-02.1984.5.55.5555
- ERR - 5755-06.1984.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - Res. 2/1993, DJ 06, 10 e 12.05.1993 - Republicada DJ 14, 20 e 21.05.1993
Nº 311 Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável.
O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899/81.