Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 306

Indenização adicional. Pagamento devido com fundamento nos artigos 9º da lei nº 6.708/1979 e 9º da lei nº 7.238/1984.

Cancelada

Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984.

Histórico

Redação original - Res. 4/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.