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Súmulas

TSTSúmula 301

Auxiliar de laboratório. Ausência de diploma. Efeitos.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.

Precedentes da súmula

  • RR - 4711-49.1984.5.55.5555
  • RR - 2918-75.1983.5.55.5555
  • RR - 957-02.1983.5.55.5555
  • RR - 1227-05.1986.5.04.5555
  • RR - 168-02.1987.5.02.5555
  • ERR - 3871-39.1981.5.55.5555
  • RR - 7244-48.1985.5.02.5555
  • RR - 4314-55.1986.5.08.5555

Histórico

Redação original - Res. 11/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989

Nº 301 Auxiliar de laboratório – Ausência de diploma – Efeitos.

O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999/61, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.

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