No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, na qual foi determinada a devolução dos valores indevidamente descontados pela empresa, ao não aceitar atestado médico apresentado pelo reclamante.
O trecho transcrito no apelo denegado omitiu premissas fáticas e jurídicas decisivas, enfatizadas pelo TRT.
Direito Civil
CPC/2015
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