Alterada
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
Precedentes da súmula
- ERR-RR - 2501-87.1988.5.02.5555
- RR - 463080-11.1998.5.01.5555
- AGERR-RR - 100357-75.1993.5.02.5555
- ERR-RR - 2911-24.1986.5.09.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
Nº 28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.