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Súmulas

TSTSúmula 28

Indenização.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Precedentes da súmula

  • ERR-RR - 2501-87.1988.5.02.5555
  • RR - 463080-11.1998.5.01.5555
  • AGERR-RR - 100357-75.1993.5.02.5555
  • ERR-RR - 2911-24.1986.5.09.5555

Histórico

Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Nº 28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.

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