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Súmulas

TSTSúmula 279

Recurso contra sentença normativa. Efeito suspensivo. Cassação.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

Precedentes da súmula

  • RR - 3116-71.1985.5.06.5555
  • RR - 109-37.1986.5.06.5555
  • RR - 5276-69.1985.5.06.5555
  • RR - 9178-30.1985.5.06.5555
  • RR - 5042-87.1985.5.06.5555
  • RR - 6800-04.1985.5.06.5555
  • RR - 3938-04.1985.5.55.5555
  • RR - 2734-78.1985.5.06.5555

Histórico

Redação original - Res. 12/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

Nº 279 Recurso contra sentença normativa – Efeito suspensivo – Cassação.

A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto contra sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

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