Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
Precedentes da súmula
- RR - 4826-70.1983.5.55.5555
- ERR - 4383-22.1983.5.55.5555
- ERR - 614-06.1979.5.55.5555
- RR - 193-16.1981.5.55.5555
- RR - 2906-61.1980.5.55.5555
- ERR - 183-69.1980.5.55.5555
- RR - 705-96.1981.5.55.5555
- RR - 5257-07.1984.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 2/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Nº 269 Diretor eleito Cômputo do período como tempo de serviço.
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.