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Súmulas

TSTSúmula 258

Salário-utilidade. Percentuais.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

Precedentes da súmula

  • RR - 695-52.1981.5.55.5555
  • RR - 3409-82.1978.5.55.5555
  • ERR - 5147-08.1979.5.55.5555
  • RR - 2386-04.1981.5.55.5555
  • RR - 5753-36.1982.5.55.5555
  • RR - 6585-69.1982.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 6/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986

Nº 258 Salário – utilidade – Percentuais.

Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas pertinem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

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