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Súmulas

TSTSúmula 248

Adicional de insalubridade. Direito adquirido.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Precedentes da súmula

  • RR - 5314-25.1984.5.55.5555
  • RR - 1001-21.1983.5.55.5555
  • RR - 5925-75.1983.5.55.5555
  • RR - 4753-98.1983.5.55.5555
  • RR - 1702-79.1984.5.55.5555
  • RR - 573-15.1983.5.00.0000
  • RR - 4936-69.1981.5.55.5555
  • RR - 2255-29.1983.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986

Nº 248 Adicional de Insalubridade – Direito adquirido.

A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

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