Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Precedentes da súmula
- RR - 5314-25.1984.5.55.5555
- RR - 1001-21.1983.5.55.5555
- RR - 5925-75.1983.5.55.5555
- RR - 4753-98.1983.5.55.5555
- RR - 1702-79.1984.5.55.5555
- RR - 573-15.1983.5.00.0000
- RR - 4936-69.1981.5.55.5555
- RR - 2255-29.1983.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986
Nº 248 Adicional de Insalubridade Direito adquirido.
A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.