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Súmulas

TSTSúmula 229

Sobreaviso. Eletricitários.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Precedentes da súmula

  • ERR - 2283-94.1979.5.55.5555
  • ERR - 4170-16.1979.5.55.5555
  • RR - 153-34.1982.5.55.5555
  • RR - 4199-66.1982.5.55.5555
  • RR - 2123-69.1981.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

Nº 229 Sobreaviso - Eletricitários

Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.

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