Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, ao interpretar o título judicial transitado em julgado, assinalou que “a sentença fundamentou a condenação na Súmula 229 do TST, que estabelece que as horas de sobreaviso são remuneradas sobre a ‘totalidade das parcelas de natureza…
No caso, o Tribunal Regional manteve o valor fixado a título de dano moral em R$5.000,00 (cinco mil reais), dado o caráter temporário da incapacidade laboral parcial adquirida em nexo de causalidade com o labor.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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