Cancelada
Cancelada - Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enunciado
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 11/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985