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Súmulas

TSTSúmula 202

Gratificação por tempo de serviço. Compensação.

Enunciado

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Precedentes da súmula

  • RR - 1102-58.1980.5.55.5555
  • RR - 3411-52.1982.5.55.5555
  • ROAR - 319-66.1980.5.55.5555
  • RR - 6718-14.1983.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 8/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

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