Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.
Precedentes da súmula
- RR - 113-52.1952.5.55.5555
- RR - 1147-62.1952.5.55.5555
- RR - 2998-39.1953.5.55.5555
- RR - 1514-86.1967.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nº 19 A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira.