O Tribunal Regional reconheceu que as parcelas relativas ao Programa de Excelência Fabril (PEF) e ao bônus do cargo da autora constituem participação nos lucros e resultados, de natureza indenizatória, não salarial.
No caso dos autos, o Tribunal Regional, após análise do estatuto social da reclamada, concluiu que, "toda a atividade agrícola desenvolvida pela reclamada tem por objetivo a produção de energia renovável, circunstância que reflete inclusive na escolha de sua…
Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o…
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