Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Precedentes da súmula
- ERR - 1272-30.1976.5.55.5555
- RR - 3239-28.1979.5.00.0000
- RR - 1146-77.1979.5.55.5555
- ERR - 1941-83.1978.5.55.5555
- RR - 3642-79.1979.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 10/1983, DJ 09.11.1983
Nº 188 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.