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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 188

Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

Precedentes da súmula

  • ERR - 1272-30.1976.5.55.5555
  • RR - 3239-28.1979.5.00.0000
  • RR - 1146-77.1979.5.55.5555
  • ERR - 1941-83.1978.5.55.5555
  • RR - 3642-79.1979.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 10/1983, DJ 09.11.1983

Nº 188 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.

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