Enunciado
Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).
Precedentes da súmula
- ERR - 46-87.1974.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982