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Súmulas

TSTSúmula 173

Salário. Empresa. Cessação de atividades.

Enunciado

Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).

Precedentes da súmula

  • ERR - 46-87.1974.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

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