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Súmulas

TSTSúmula 164

Procuração. Juntada.

Cancelada

Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 383 - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

Enunciado

O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

Histórico

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nº 164 O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4.215, de 27.4.63, e do art. 37, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito (ex-Prejulgado nº 43).

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