Enunciado
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).
Precedentes da súmula
- ERR - 1024-64.1970.5.55.5555
Fontes ligadas
- Tema 274 do TSTSem tese firmadaSUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OPERADA PELO EMPREGADOR. ART. 475 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA No 160 DO TST. ART. 101, § 1o, I, II, DA LEI No 8.213/1991. DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS. O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso após decorridos os prazos legais para realização de avaliação periódica obrigatória? Findos esses prazos, é lícito ao empregador extinguir o vínculo de emprego? (Afetação da Súmula nº 160 do TST)
- 5 decisões citam Súmula 160 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982