Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).
Precedentes da súmula
- ERR - 4617-04.1966.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 155 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).