Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 155

Ausência ao serviço.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).

Precedentes da súmula

  • ERR - 4617-04.1966.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nº 155 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.