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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 14

Culpa recíproca.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Precedentes da súmula

  • RR - 52900-23.2002.5.02.0902
  • AIRR e RR - 5446000-74.2002.5.02.0900
  • AIRR - 2484800-98.2002.5.03.0900

Histórico

Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Nº 14 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo.

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