Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional , pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais concluiu pela invalidade da anotação dos cartões de ponto por exceção: " o…
Discute-se no apelo interposto pelo exequente a aplicação da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT.
Processo Civil
Execução
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