Cancelada
Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5).
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Cancelada
Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5).
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.