Enunciado
O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.
Precedentes da súmula
- RR - 3477-32.1967.5.55.5555
- RR - 1196-06.1968.5.55.5555
- RR - 3544-94.1957.5.55.5555
- RR - 915-50.1956.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969